Reforma tributária: o que muda para a sua empresa a partir de 2026
IBS e CBS entram em fase de teste em 2026 e substituem cinco tributos até 2033. Veja o cronograma, o que muda na nota fiscal e o que a sua empresa deve fazer agora.

Em 2026 o Brasil começa a conviver, na prática, com dois tributos novos sobre o consumo: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Eles foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, e vão substituir ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte do IPI numa transição que termina em 2033.
O que muda de fato
A lógica deixa de ser cobrar imposto em cada etapa por dentro do preço e passa a ser um IVA de base ampla, não cumulativo e com crédito amplo: a empresa toma crédito do que compra e recolhe sobre o valor que agrega.
- Cinco tributos viram dois.
- A tributação migra da origem para o destino: o imposto fica onde o consumo acontece.
- O crédito passa a valer para bens de capital e para boa parte das despesas, o que altera a conta de empresas prestadoras de serviço.
- A obrigação acessória muda junto: nota fiscal eletrônica com destaque de IBS e CBS.
O cronograma, em ordem
2026 — ano de teste. A CBS entra com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, com compensação dos tributos antigos. É um período de calibragem de sistemas e de aprendizado, não de mudança de carga.
2027 — CBS em vigor. PIS e COFINS deixam de existir e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
2029 a 2032 — transição de ICMS e ISS. As alíquotas antigas caem ano a ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
2033 — regime pleno. O sistema novo funciona integralmente e os tributos antigos estão extintos.
O que fazer agora
- Confirme com o seu contador se o emissor de nota fiscal já destaca os campos de IBS e CBS corretamente.
- Peça uma simulação da carga atual comparada à carga estimada no novo modelo, por produto ou serviço.
- Revise contratos de longo prazo que tratam de tributos indiretos e de reajuste de preço.
- Planeje caixa para os primeiros meses de cada fase: é quando aparecem as dúvidas de crédito e de compensação.
Fontes e ressalvas
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contador ou advogado tributarista. A reforma segue em regulamentação e prazos podem ser ajustados por lei ordinária ou complementar.
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 — Planalto
- Receita Federal
- Comitê Gestor do IBS






