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Alíquota de referência, Imposto Seletivo e cashback: quem paga o quê

21 de outubro de 20262 min de leitura

A alíquota de referência é definida pelo Senado e a estimativa divulgada gira em torno de 26,5%. Entenda o que entra nessa conta, o que é Imposto Seletivo e para quem serve o cashback.

Alíquota de referência, Imposto Seletivo e cashback: quem paga o quê

Três expressões aparecem em toda reportagem sobre a reforma: alíquota de referência, Imposto Seletivo e cashback. Elas respondem a perguntas diferentes e não devem ser misturadas na conversa sobre preço.

Alíquota de referência

É a alíquota padrão de IBS e CBS, definida por resolução do Senado Federal. Como os dois tributos substituem cinco, o número precisa ser comparado com a soma da carga atual da empresa — não com a alíquota de um tributo isolado.

Nas discussões oficiais, a estimativa divulgada para a soma das duas alíquotas de referência ficou em torno de 26,5%. É uma estimativa de trabalho: o percentual final depende da fixação da alíquota de referência e dos regimes diferenciados, e vem sendo reavaliado.

Regimes diferenciados

Nem todo mundo paga a alíquota cheia. A regulamentação prevê:

  • Alíquota reduzida para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo.
  • Alíquota zero ou isenção para itens da cesta básica e para algumas operações específicas.
  • Regimes próprios para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e outros setores com regras de apuração específicas.

Cada enquadramento tem requisitos próprios. Uma empresa que atende setores diferentes pode ter mais de um tratamento na mesma venda.

Imposto Seletivo

O IS é um tributo extra, federal, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele não substitui nada: é adicional e tem lógica de desestímulo ao consumo.

Cashback

É a devolução de parte do IBS e CBS para famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o peso do imposto indireto sobre o consumo essencial. A operação prática depende de regulamentação e de cadastro dos beneficiários.

O que isso significa para a sua empresa

Antes de mexer em preço, vale responder três perguntas: qual é o seu enquadramento na nova regra, qual é a sua carga atual somada e qual será a carga estimada com os regimes aplicáveis. Sem essas respostas, qualquer percentual é chute.

Fontes e ressalvas

Conteúdo informativo. Alíquotas de referência, regimes diferenciados e regras de cashback estão em regulamentação e podem ser alterados; acompanhe a publicação oficial antes de decidir preço.

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