Alíquota de referência, Imposto Seletivo e cashback: quem paga o quê
A alíquota de referência é definida pelo Senado e a estimativa divulgada gira em torno de 26,5%. Entenda o que entra nessa conta, o que é Imposto Seletivo e para quem serve o cashback.

Três expressões aparecem em toda reportagem sobre a reforma: alíquota de referência, Imposto Seletivo e cashback. Elas respondem a perguntas diferentes e não devem ser misturadas na conversa sobre preço.
Alíquota de referência
É a alíquota padrão de IBS e CBS, definida por resolução do Senado Federal. Como os dois tributos substituem cinco, o número precisa ser comparado com a soma da carga atual da empresa — não com a alíquota de um tributo isolado.
Nas discussões oficiais, a estimativa divulgada para a soma das duas alíquotas de referência ficou em torno de 26,5%. É uma estimativa de trabalho: o percentual final depende da fixação da alíquota de referência e dos regimes diferenciados, e vem sendo reavaliado.
Regimes diferenciados
Nem todo mundo paga a alíquota cheia. A regulamentação prevê:
- Alíquota reduzida para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo.
- Alíquota zero ou isenção para itens da cesta básica e para algumas operações específicas.
- Regimes próprios para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e outros setores com regras de apuração específicas.
Cada enquadramento tem requisitos próprios. Uma empresa que atende setores diferentes pode ter mais de um tratamento na mesma venda.
Imposto Seletivo
O IS é um tributo extra, federal, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele não substitui nada: é adicional e tem lógica de desestímulo ao consumo.
Cashback
É a devolução de parte do IBS e CBS para famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o peso do imposto indireto sobre o consumo essencial. A operação prática depende de regulamentação e de cadastro dos beneficiários.
O que isso significa para a sua empresa
Antes de mexer em preço, vale responder três perguntas: qual é o seu enquadramento na nova regra, qual é a sua carga atual somada e qual será a carga estimada com os regimes aplicáveis. Sem essas respostas, qualquer percentual é chute.
Fontes e ressalvas
Conteúdo informativo. Alíquotas de referência, regimes diferenciados e regras de cashback estão em regulamentação e podem ser alterados; acompanhe a publicação oficial antes de decidir preço.






